ATENÇÃO
Nova Resolução CONSEMA n° 372/2018 e suas atualizações
Os Empreendimentos ou Atividades que atuam nos ramos que constam na Resolução são OBRIGADAS a buscar a regularização do Licenciamento Ambiental.
Para solicitação de qualquer modalidade de licenciamento, compete ao interessado constituir processo administrativo no Protocolo da Prefeitura, anexando requerimento endereçado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, formulário específico para o tipo de atividade, acompanhado dos documentos nele solicitados, bem como, a comprovação do pagamento da taxa de Licenciamento Ambiental. Posteriormente, o processo é encaminhado para análise da equipe técnica, cujos pareceres subsidiarão a elaboração da licença ambiental.
Consulte o formulário específico para a atividade desenvolvida pelo empreendimento. No final de cada formulário, está a lista de documentos que devem ser anexados para constituir o processo de licenciamento ambiental.
Empreendimentos ou atividades não incidentes de Licenciamento Ambiental podem ser passíveis de outros Atos autorizativos e Instrumentos de Controle. Vide Anexo III da Resolução CONSEMA n° 372/2018, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou Autorização quando necessário para supressão de Vegetação Nativa, autorizações urbanísticas de construção, entre outros.